1ª Parte – Direção
perigosa
Moacyr Luna
No ano de 2010, dentro da Semana da Acessibilidade, o Ministério Público de
Rondônia iniciou uma série de palestras, tendo como público-alvo motoristas de
ônibus de Porto Velho para conscientizá-los, sobre a necessidade de
proporcionar acessibilidade no transporte público. As palestras, tiveram como tema
"Conscientização para a Acessibilidade no Transporte".
Diz o ditado popular “O brasileiro só
fecha a porta, depois de roubado”.
Será que uma iniciativa simples assim, será proibida de ser copiada? Esta
AÇÃO foi bastante elogiada, então,
ela não só é boa mas benefica, para
todos que com certeza se beneficiarão dela. Fica pra nós a pergunta: Não
podemos imita-la? Não existe Lei que
impessa de se copiar atitudes e, idéias que beneficiem e produzam atos de
cidadania. O pensamento é este, será que teremos que acionar o Ministério
Público de Pernambuco, para que uma ação
semelhante, seja realizada aqui no nosso estado, e em particular na nossa
capital?
A Lei 10.098 da Acessibilidade, nos brinda com uma série de normatizações a
favor das pessoas com necessidades especiais. Será que caberia ao Congresso Nacional melhora-la? Não! Cabe a nós, a sociedade
civil em seus diversos seguimentos e o poder público constituido, trabalhar para que a Lei da Acessibilidade, não seja mais uma a entrar no folclore do
país, como “a Lei que pegou ou a Lei que
não pegou”. Digo isto, porque a Lei
Municipal 4695/57, da capital pernambucana
que proibe o fumo em transportes público
em nossa capital funciona, sendo fato este visivel a todos que de fazem uso deste meio de transporte.
LEI Nº 4.695
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a
Câmara Municipal do Recife, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proíbido o uso do fumo nos transportes
coletivos que trafegam no Município do Recife.
Art. 2º A Municipalidade envidará todos os esforços no
sentido de dar cumprimento exato ao que estabelecer a presente Lei, bem como
mandará afixar cartazes alusivos à proibição no interior de todos os
transportes coletivos.
Art. 3º Aos infratores da presente Lei será cobrada
multa pela Municipalidade, e, em caso de insubmissão ao pagamento, caberá à
autoridade municipal, exigir a retirada do infrator do veículo.
Art. 4º A Municipalidade , através do serviço
competente, estabelecerá o valor da multa aludida no artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 22 de junho de 1957
PELÓPIDAS SILVEIRA
Prefeito
Passados mais de cinquenta anos, notamos que a Lei realmente é obedecida. Não
necessariamente, a Lei tem que ser boa, ela tem que ser eficaz, e cumprida em
sua essência. Uma Lei não é feita para ser
pejorativamente chamada de “a Lei que pegou ou não pegou”. Neste caso, simplesmente a população tomou consciência do
incoveniente de fumar no interior de um transporte público, não ferindo assim, o direito de ir e vir em paz do
outro. Chamamos a isto, de “Educação Consciente”
gerando assim, “Atitude
Cidadã”.
Quem faz uso do tranporte
coletivo regurlamente, já sentiu o incomodo de ter a seu lado um passageiro com
o telefone celular sintonizado em uma rádio, ou MP3, com um som sempre em
volume aberto, sem uso dos fones de ouvidos. Este tipo de incomodo, já virou
um padrão de aceitação dos demais passageiros, temerosos de reclamar um
direto seu, sem saber que tipo de reação
ele enfrentaria. A falta de uma “Educação
Consciente” nos remete de imediato à
violencia, gratuíta e banal, aliada a
falta de um comprometimento social, pela razão de não priorizarmos nossos
direitos individuais, e consequentemente, não zelarmos pelo uso de nossas Leis.
Qual a Lei que seria indicada a este caso? Com
certeza existe, o Brasil é prodigo em Leis, sejam elas de conhecimento público
ou não. Já dizia Chacrinha “o velho
guerreiro” : quem não se comunica, se trumbica”, A Lei Nº 6.583, de 16 de
dezembro de 1990 que contempla o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa,
entrará formalmente em vigor a partir do proximo dia 01 de janeiro de 2013,
será uma Lei quer queira ou não, todos,
teremos que cumprir. Esta é uma
Lei, que vai pegar na força, mais vai ter que pegar, porque vai ser
extramamente divulgada e hoje em dia comunicação é tudo, que o diga o “velho
guerreiro”. Repetimos, é errado dizer que "a Lei pegou ou não pegou". A Lei existe. Vamos respeita-la e cumprila na totalidade do seu texto.
Mais o que isso tem a ver com o
nosso título Direção perigosa? Quantos de nós usuários do transporte coletivo,
já não presenciamos a seguinte cena:
– A parte dianteira do coletivo que deveria ser exclusiva para
passageiros portadores de necessidades especiais, idosos a partir de 60 anos,
gestantes, ou pessoas com dificuldade de locomoção, ser invadida indiscriminadamente por passageiros
sem nenhum dos pré-requisito acima discriminados. Fica um alerta às Autoridades, investirem em atitudes mais severas e que tenham melhor eficácia
pois, o que vemos hoje, são pessoas idosas e muitas com necessidades especiais, fazer todo o
percurso do transporte em pé, receiosos, de serem alvos de aborrecimentos ao
solicitarem este lugar que é de “direito
seu”, porque a Lei (10.098 – art. 16) garante isto. Sem contar ainda, que profissionais
do volante ou melhor motoristas, esquecem que dentro do coletivo estão pessoas
idosas, crianças, gestantes que, com suas arrancadas e freadas bruscas pôe em risco todo o coletivo. Ações estas muitas
vezes desnecessárias.
Os passageiros acima
discriminados são vítimas da má orientação das empresas e sistemas operacionais
que administram o tranporte público de passageiros (a exemplo a EMTU atual
Grande Consórcio Recife), estão elas a serviço do poder político e não do
interesse público.
Nenhuma empresa dentro dos atuais
processos de gestão em recursos humanos,
procede a admissão de um funcionário, sem antes não aplicar testes que
vão além do tradicional e obrigatório exame admissional. Com certeza o
candidato passou por uma série de outros procedimentos de avaliação
profissional, como perfil psiciológico,
exame psicotécnico etc.
Se o MP de Rôndônia tomou essa iniciativa, que não seja ela singular, mais
plural à todo o Brasil.
O que estamos esperando. Não devemos esperar, vamos cobrar ao sistema que
gerência a operacionalização do trasporte público em Pernambuco, o “Consórcio Grande Recife”.
“É PÚBLICO, É NOSSO. MAIS NÃO É SEU!”
Lei 10.098 – Lei da Acessibilidade www.planalto.gov.br/ccivil
Contatos:
Blogespacodaacessibilidade.blogspot.com.brmoacyrlunajr@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário