segunda-feira, 27 de agosto de 2012

A acessibilidade e o transporte público


1ª Parte – Direção perigosa

Moacyr Luna

No ano de 2010, dentro da Semana da Acessibilidade, o Ministério Público de Rondônia iniciou uma série de palestras, tendo como público-alvo motoristas de ônibus de Porto Velho para conscientizá-los, sobre a necessidade de proporcionar acessibilidade no transporte público. As palestras, tiveram como tema "Conscientização para a Acessibilidade no Transporte".

Diz o ditado popular “O brasileiro só fecha a porta, depois de  roubado”. Será que uma iniciativa simples assim, será proibida de ser copiada?  Esta  AÇÃO foi bastante  elogiada, então, ela não só é boa mas benefica,  para todos que com certeza se beneficiarão dela. Fica pra nós a pergunta: Não podemos imita-la?  Não existe Lei que impessa de se copiar atitudes e, idéias que beneficiem e produzam atos de cidadania. O pensamento é este, será que teremos que acionar o Ministério Público de Pernambuco,  para que uma ação semelhante, seja realizada aqui no nosso estado, e em particular na nossa capital?

A Lei 10.098 da Acessibilidade, nos brinda com uma série de normatizações a favor das pessoas com necessidades especiais. Será que caberia  ao Congresso Nacional  melhora-la? Não! Cabe a nós, a sociedade civil em seus diversos seguimentos e o poder público constituido,  trabalhar para que a Lei da Acessibilidade,  não seja mais uma a entrar no folclore do país, como “a Lei que pegou ou a Lei que não pegou”. Digo isto, porque a  Lei Municipal 4695/57, da capital  pernambucana que  proibe o fumo em transportes público em nossa capital funciona, sendo fato este  visivel a todos que  de fazem uso deste meio de  transporte.

LEI Nº 4.695

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal do Recife, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proíbido o uso do fumo nos transportes coletivos que trafegam no Município do Recife.

Art. 2º A Municipalidade envidará todos os esforços no sentido de dar cumprimento exato ao que estabelecer a presente Lei, bem como mandará afixar cartazes alusivos à proibição no interior de todos os transportes coletivos.

Art. 3º Aos infratores da presente Lei será cobrada multa pela Municipalidade, e, em caso de insubmissão ao pagamento, caberá à autoridade municipal, exigir a retirada do infrator do veículo.

Art. 4º A Municipalidade , através do serviço competente, estabelecerá o valor da multa aludida no artigo anterior.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 22 de junho de 1957

PELÓPIDAS SILVEIRA

Prefeito

Passados mais de cinquenta anos, notamos que a Lei realmente é obedecida. Não necessariamente, a Lei tem que ser boa, ela tem que ser eficaz, e cumprida em sua essência. Uma Lei não é feita para ser  pejorativamente chamada de  “a Lei que pegou ou não pegou”. Neste caso,  simplesmente a população tomou consciência do incoveniente de fumar no interior de um transporte público,  não  ferindo assim, o direito de ir e vir em paz do outro. Chamamos a isto, de “Educação Consciente”  gerando assim,  “Atitude Cidadã”.

Quem faz uso do tranporte coletivo regurlamente, já sentiu o incomodo de ter a seu lado um passageiro com o telefone celular sintonizado em uma rádio, ou MP3, com um som sempre em volume aberto, sem uso dos fones de ouvidos. Este  tipo de incomodo, já virou um padrão de aceitação dos demais passageiros, temerosos de reclamar um direto  seu, sem saber que tipo de reação ele enfrentaria. A falta de uma “Educação Consciente”  nos remete de imediato à violencia, gratuíta e banal,  aliada a falta de um comprometimento social, pela razão de não priorizarmos nossos direitos individuais, e consequentemente, não zelarmos pelo uso de nossas Leis.     Qual a Lei que seria indicada a este caso? Com certeza existe, o Brasil é prodigo em Leis, sejam elas de conhecimento público ou não. Já dizia Chacrinha “o velho guerreiro” : quem não se comunica, se trumbica”, A Lei Nº 6.583, de 16 de dezembro de 1990 que contempla o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entrará formalmente em vigor a partir do proximo dia 01 de janeiro de 2013, será uma Lei quer queira ou não, todos,  teremos que cumprir. Esta é uma Lei, que vai pegar  na força, mais vai ter que pegar, porque vai ser extramamente divulgada e hoje em dia comunicação é tudo, que o diga o “velho guerreiro”. Repetimos, é errado dizer que "a Lei pegou ou não pegou". A Lei existe. Vamos respeita-la e cumprila na totalidade do seu texto.

Mais o que isso tem a ver com o nosso título Direção perigosa? Quantos de nós usuários do transporte coletivo, já não presenciamos a seguinte cena:

– A parte dianteira do  coletivo que deveria ser exclusiva para passageiros portadores de necessidades especiais, idosos a partir de 60 anos, gestantes, ou pessoas com dificuldade de locomoção,  ser invadida indiscriminadamente por passageiros sem nenhum dos pré-requisito acima discriminados. Fica um alerta  às  Autoridades, investirem em atitudes  mais severas e que tenham melhor eficácia pois, o que vemos hoje, são pessoas idosas e muitas  com necessidades especiais, fazer todo o percurso do transporte em pé, receiosos, de serem alvos de aborrecimentos ao solicitarem este lugar que é de “direito seu”, porque a Lei (10.098 – art. 16) garante isto. Sem contar ainda, que profissionais do volante ou melhor motoristas, esquecem que dentro do coletivo estão pessoas idosas, crianças, gestantes que, com suas arrancadas e freadas bruscas pôe  em risco todo o coletivo. Ações estas muitas vezes desnecessárias.

Os passageiros acima discriminados são vítimas da má orientação das empresas e sistemas operacionais que administram o tranporte público de passageiros (a exemplo a EMTU atual Grande Consórcio Recife), estão elas a serviço do poder político e não do interesse público.  

Nenhuma empresa dentro dos atuais processos de gestão em recursos humanos,  procede a admissão de um funcionário, sem antes não aplicar testes que vão além do tradicional e obrigatório exame admissional. Com certeza o candidato passou por uma série de outros procedimentos de avaliação profissional,   como perfil psiciológico,  exame psicotécnico etc.

Se o MP de Rôndônia tomou essa iniciativa, que não seja ela singular, mais plural à todo o Brasil.

O que estamos esperando. Não devemos esperar, vamos cobrar ao sistema que gerência a operacionalização do trasporte público em Pernambuco, o  “Consórcio Grande Recife”.

“É PÚBLICO, É NOSSO. MAIS NÃO É SEU!”

Fontes:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Ministério Público de Rondônia
http://www.mp.ro.gov.br
Lei 10.098 – Lei da Acessibilidade                                                                                               www.planalto.gov.br/ccivil

Contatos:
Blogespacodaacessibilidade.blogspot.com.br
moacyrlunajr@gmail.com

sábado, 18 de agosto de 2012

Liberdade sobre quatro rodas - Parte II


Moacyr Luna

·         Alteração na CNH

·         Redução de imposto para compra de carro para deficientes

Complementado nosso tema, “Liberdade sobre quatro rodas” vamos aqui tratar ainda da CNH especial para deficientes e a aquisição do carro próprio com a redução de impostos para esse grupo.

A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível à alteração de sua CNH.

O processo exige um novo exame médico e prático que irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação. O deficiente que circular com a carteira desatualizada pode  ser multado e ainda responder criminalmente por acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.

Como fazer para alterar a CNH normal e ter diretito a CNH especial:

·         Atualmente a sequência é a seguinte:

Inscrição na Autoescola

Exames médico e psicotécnico

Curso prático na Autoescola

Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada). Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.

ISENÇÃO DE TRIBUTOS

A condição de deficiente físico permite isenções de tributos na compra de veículos. Poucas pessoas estão informadas sobre esse benefício. “É uma grande facilidade para quem precisa de carro e é portador de deficiência”.

Com a CNH Especial em mãos, para mais informações orientamos que o interessado procure a Delegacia da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda e o DETRAN do seu estado (www.detran.pe.gov) no nosso caso, Pernambuco .

O carro próprio adaptado e com isenção de impostos:

A possibilidade do portador de necessidades especiais fazer a aquisição do seu carro, novo ou usado, com isenção de impostos, já é possível. A lei nº 8.989 de 24 de fevereiro de 1995, foi alterada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003. Veja quais os impostos e as Leis que diminuem a tributação na compra do carro para portadores,

Isenções para Pessoas Portadoras de Deficiência




DIREITOS E ISENÇÕES DE IMPOSTOS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.
Quais são os impostos?
IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Quem tem direito?
Tipo de Deficiência
Carro Novo
Carro Usado
Deficiênte Físico
IPI – IOF – ICMS - IPVA
IOF – IPVA
Deficiente Físico não condutor
IPI - IPVA
IPVA
Deficiente Visual
IPI – IPVA
IPI – IPVA
Deficiente Mental
IPI – IPVA
IPI – IPVA
Deficiente Autista
IPI – IPVA
IPI – IPVA

QUEM PODE REQUERER
As pessoas portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - TIPI aprovada pelo Decreto nº4.070, de 28 de dezembro de 2001.
É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.
COMO FAZER PARA CONSEGUIR A ISENÇÃO DE IMPOSTOS
Caro amigo leitor desse blog, para ter o acesso às informações de como fazer para conseguir a isenção de impostos para a aquisição do seu carro, vamos orienta-lo a contatar com o Detran do seu estado – www.detran.pe.gov – no caso Pernambuco e fazer a consulta. Caso alguém tenha a dificuldade de fazê-lo, entre em contato e enviaremos toda a legislação necessária.
Fontes:

Mas o Cadillac finalmente ficou pronto
Lavado, consertado, bem pintado, um encanto
Mas o meu coração na hora exata de trocar
O calhambeque, bip, bip
Meu coração ficou com o calhambeque...
“O Calhambeque foi talvez o primeiro grande sucesso de Roberto Carlos, não queremos vocês de calhambeques por aí, vamos todos então de Cadillac”.


segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Ônibus deverão ser adaptados para pessoas com deficiência

Agencia Brasil - 08.08.2012

A partir de fevereiro de 2013, os ônibus de transportes de passageiros interestaduais e internacionais vão ter que estar totalmente adaptados para transportar pessoas com deficiência. O prazo foi estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que poderá multar ou até cancelar a autorização de funcionamento da empresa se algum veículo não assegurar as condições de acessibilidade exigidas.

Os veículos deverão estar adaptados para embarque e desembarque de passageiros, com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel. Os ônibus que fazem linhas de longa distância deverão disponibilizar dois assentos para pessoas com deficiência e, nos semiurbanos, 10% dos assentos devem ser reservados. A comprovação das adaptações deverá constar da documentação dos veículos, após vistoria do departamento de trânsito (Detran) de cada Estado.A ANTT também estabeleceu prazo de 30 dias para as empresas fazerem adaptações menores, como a possibilidade de transportar equipamentos (cadeiras de rodas, muletas), independente do tamanho ou peso, sem pagar a mais por isso. As empresas deverão permitir para deficientes visuais o embarque de cão-guia, adaptar o balcão de vendas de bilhetes e disponibilizar funcionários treinados para auxiliar no embarque e desembarque de pessoas com deficiência.

A superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, Sonia Haddad, disse que não deverá haver aumento das tarifas por causa das adaptações exigidas, mas as empresas que comprovarem um desequilíbrio financeiro poderão solicitar a revisão dos preços na agência. "A preocupação agora não é com a tarifa, e sim fazer com que as empresas adaptem todos os seus veículos e cumpram as normas para que possamos implantar uma política de acessibilidade no transporte".

As regras de acessibilidade no transporte de passageiros foram estabelecidas por um decreto de 2004, que estabelece critérios básicos para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e dá um prazo de dez anos para adaptação às normas. Também já existem normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que tratam do assunto.

A Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) disse que as regras estabelecidas pela resolução da ANTT não são novas, portanto, já estão sendo cumpridas pelas empresas. "Não há nenhuma dificuldade, isso já é praticado. Tudo que está lá (na resolução da ANTT) é repetição do que consta nas exigências do Inmetro e da ABNT", diz o superintendente da Abrati, José Luiz Santolin.

Fonte: Agencia Brasil

sábado, 11 de agosto de 2012

Liberdade sobre quatro rodas


Moacyr Luna – Parte I

 “Ah! Meu carro é vermelho, não uso espelho prá me pentear, botinha sem meia e só na areia eu sei trabalhar... Se você pretende, saber quem eu sou, eu posso lhe dizer, entre no meu carro... As coisas estão passando mais depressa, o ponteiro marca 120, o tempo diminui... quem tem mais de cinquenta e gosta de música, com certeza  já ouviu “O Bom”,  “As curvas da  estrada de Santos” e “120 150, 200 km por hora”,  nas vozes de Eduardo Araujo e Roberto Carlos, quem não lembra da frase: “Apaixonado por carros, como todo brasileiro”! Se você é deficiente visual, com certeza você não viu, mais deve ter ouvido alguma vez, essa frase foi o tema de um comercial de uma rede de postos de gasolina”.

O automóvel sempre exerceu uma paixão infanto-juvenil no homem adulto, isto não vale não só para brasileiros, é uma paixão universal, incondicional. Qual a razão de miniaturas de automóveis e autoramas exercerem tanto fascínio em adultos, sem falar nas corridas de carros em suas diversas categorias. Depois da casa própria, talvez seja esse “o carro” o sonho de consumo de muitos de nós, se não for com certeza o primeiro. Haja vista, ser mais barato comprar o primeiro carro usado, sempre em bom estado, primeiro dono e por um preço que é uma pechincha! Argumento sempre, usado por vendedores de carros usados, e que não se aplica à compra da primeira casa, à própria. Mais, o que a acessibilidade tem a ver com tudo isso?

Aqui você vai ficar sabendo como o deficiente pode conseguir sua habilitação e como comprar um carro novo, zero e mais barato. Primeiro, vamos começar com o procedimento para a aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que pode ser adquirida por qualquer cidadão brasileiro que consiga passar nos exames de praxe do DETRAN, a aprovação nos exames é,  requisito básico exigidos por lei, seja o cidadão normal ou portador de necessidades e que seja observado que:

“ao candidato portador de necessidades – limitação física – desde que, a sua deficiência, não interfira em sua capacidade de conduzir um veículo e de que esse mesmo veículo seja adaptado à sua limitação”.

“As pessoas com deficiência normalmente não sabem dos benefícios que podem ter”. A relação de benefícios para        os deficientes que tem chances de inclusão, já e grande, mais vamos por hora nos concentrar no sonho de conseguir a “liberdade sobre quatro rodas” oficialmente, ou seja, com a habilitação nas mãos. “As pessoas que normalmente comparem aos postos do DETRAN, espalhados por todo o Brasil, tem em sua maioria deficiências como paralisia, membros amputados, pessoas de idade mais avançada com problemas nas articulações, até vítimas de câncer de mama, por exemplo, que tiveram o seio retirado e o médico recomenda que não se faça esforço excessivo para que nódulos não reapareçam”.

PROCEDIMENTOS

Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar original e cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3×4 colorida com fundo branco. A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.

Providenciados os documentos necessários, o solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para deficientes. De posse do resultado do exame médico, fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico no DETRAN.

Para a realização do exame prático, procure uma autoescola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada. Nessa fase do processo, o candidato recebe orientação e treinamento adequados. Após essa fase começam os exames práticos.

Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CHN Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.

Fontes:



Junta Médica Especial



O Candidato com Deficiência poderá requerer este serviço e se submeter à Junta Médica Especial composta por profissionais especialistas do DETRAN-PE. O usuário deverá dirigir-se a qualquer ponto de atendimento do órgão no Estado e solicitar tal serviço. Os candidatos do interior, após abertura do serviço, podem ligar para Unidade Médica e agendar o atendimento.
Unidade Médica - (81) 3184.8141


sábado, 4 de agosto de 2012

Viva a internet


O blogespacodaacessibilidade.blogspot.com.br,  foi criado para debater o problema da acessibilidade, informar e fazer com que você que tem necessidades de acessibilidade, conheça um  pouco sobre  o tema e os seus direitos.

O motivo de fazermos essa postagem, é que o blog superou as expectativas. Começou na internet no dia 21 de julho e hoje 04.08.12, já contamos com 132 acessos.

O nos deixou surpresos é o acesso de outros países. O Brasil é claro é o país com o maior número deles, seguido por Rússia, Estados Unidos e Alemanha. Sinceramente não esperávamos tanto, sabemos que 132 acessos não é um grande número, agora tê-los na Europa e Estados Unidos surpreende e nos deixa orgulhoso.

O quadro de acessos do Blog: Brasil 88; Rússia 22, Alemanha 14 e Estados Unidos 8, Aos amigos  conhecidos e aos que não conhecemos e  prestigiam o blog espaço da acessibilidade,  o nosso muito obrigado.

Dados estatísticos sobre a deficiência


Para termos uma ideia do que realmente seja acessibilidade, vamos expor dados estatísticos sobre deficiência.

‘Pernambuco tem 1,38 milhões de pessoas com deficiência, de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja9, 17,4% da população de Pernambuco possui algum tipo de deficiência, o que corresponde a quarta maior taxa do Brasil;

50 mil pessoas da região metropolitana de Recife têm tetraplegia, paraplegia ou hemiplegia permanente. No estado de Pernambuco chegam a ser de 500 mil pessoas.                                                                          (Fonte Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência - Sead);

48,9% de deficientes possuem idade entre 20 a 59 anos, ou seja, parte da população economicamente ativa que pode retornar ao mercado de trabalho.                                                                                                               (Fonte: Pesquisa da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, junho/2010);

95,9% de deficientes pertencem as classes – C, D e E - , ou seja, pessoas que não poderão ser reabilitadas em outros centros do País por não possuírem capacidade financeira para esse fim e se tornam excluídos da sociedade.                                                                                                  (Fonte: Pesquisa da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, junho/2010).”

Fonte:                                                                                                                                     Coluna da Acessibilidade de Manuela Dantas, publicada no blog do Jamildo (30.07.12 – http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo).

Quem se interessar sobre o tema, acesse-o, o texto é inteligente, bem construído e, sobretudo, uma leitura agradável.












Barreiras e mobilidade urbana


Como podemos ver o número de pessoas que necessitam e que  dependem da acessibilidade é enorme. O cadeirante ou o deficiente que faz uso de bengala, que estuda, ou trabalha está impossibilitado de ter acesso à tão falada mobilidade urbana. Procure e conte na rua em que você mora quantas rampas de acesso para garagens existem em um raio de cem metros, algumas são verdadeiras muralhas, quase que rivalizando com a milenar muralha da China.
Não existe mais simplesmente rampa de acesso às garagens das casas, elas simplesmente deixaram de ter o seu início na metade da calçada da residência, avançando as ruas – vias públicas – iniciando na entrada de acesso à residência e estendendo-se após o meio fio das mesmas, já invadindo as ruas.
Nos edifícios não vemos esse problema, por quê? É que eles têm seus projetos analisados e fiscalizados, fato que não ocorre com as residências, onde o milagre econômico possibilitou a aquisição de veículos por uma grande parcela da população. Assim terraços foram adaptados e transformados em garagens, iniciando-se assim um sem número de reformas, a maioria feita sem nenhum critério e a consequente fiscalização.
Quem às fiscaliza? Qual departamento das prefeituras é responsável por essa averiguação? É necessário licença para esse tipo de intervenção urbana e quais critérios são urbanísticos são considerados pré-requisitos para tanto?  Como saber quando a rampa é um acesso à residência e quando a mesma se transforma em obstáculo e passa a ser um transtorno a acessibilidade?  
A lei 10.098 de 19 de dezembro de 2.000 em seu capítulo II, diz: Dos elementos a urbanização, Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Creio que o capítulo II dessa lei vem a ser o pré-requisito da qual perguntávamos no parágrafo anterior. Qual a saída para o cidadão deficiente visual, deficiente físico, que faça uso de bengala ortopédica, ou um deficiente temporário (uma perna fraturada ou quebrada, por exemplo) uma gestante ou pessoa idosa? Não basta que existam leis que determinem e regulamentem as chamadas barreiras ou mobiliários urbanos, ainda na mesma lei, artigo 2º Art. 2o para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:    
V – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.
O mais importante de tudo é seja estabelecido o exercício de cidadania que garanta aos cidadãos, a consciência em garantir e respeitar o direito de ir e vir de todos. Independentemente do mesmo ser portador de necessidades ou não.  
“O direito a acessibilidade é um dever cidadão”.
Moacyr Luna Junior