A partir de fevereiro de 2013, os ônibus de transportes de passageiros interestaduais e internacionais vão ter que estar totalmente adaptados para transportar pessoas com deficiência. O prazo foi estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que poderá multar ou até cancelar a autorização de funcionamento da empresa se algum veículo não assegurar as condições de acessibilidade exigidas.
Os veículos deverão estar adaptados para embarque e
desembarque de passageiros, com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou
rampa móvel. Os ônibus que fazem linhas de longa distância deverão
disponibilizar dois assentos para pessoas com deficiência e, nos semiurbanos,
10% dos assentos devem ser reservados. A comprovação das adaptações deverá
constar da documentação dos veículos, após vistoria do departamento de trânsito
(Detran) de cada Estado.A ANTT também estabeleceu prazo de 30 dias para as
empresas fazerem adaptações menores, como a possibilidade de transportar
equipamentos (cadeiras de rodas, muletas), independente do tamanho ou peso, sem
pagar a mais por isso. As empresas deverão permitir para deficientes visuais o
embarque de cão-guia, adaptar o balcão de vendas de bilhetes e disponibilizar
funcionários treinados para auxiliar no embarque e desembarque de pessoas com
deficiência.
A superintendente de Serviços de Transporte de
Passageiros da ANTT, Sonia Haddad, disse que não deverá haver aumento das
tarifas por causa das adaptações exigidas, mas as empresas que comprovarem um
desequilíbrio financeiro poderão solicitar a revisão dos preços na agência.
"A preocupação agora não é com a tarifa, e sim fazer com que as empresas
adaptem todos os seus veículos e cumpram as normas para que possamos implantar
uma política de acessibilidade no transporte".
As regras de acessibilidade no transporte de
passageiros foram estabelecidas por um decreto de 2004, que estabelece
critérios básicos para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e
dá um prazo de dez anos para adaptação às normas. Também já existem normas
vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que tratam do assunto.
A Associação Brasileira de Empresas de Transporte
Terrestre de Passageiros (Abrati) disse que as regras estabelecidas pela
resolução da ANTT não são novas, portanto, já estão sendo cumpridas pelas
empresas. "Não há nenhuma dificuldade, isso já é praticado. Tudo que está
lá (na resolução da ANTT) é repetição do que consta nas exigências do Inmetro e
da ABNT", diz o superintendente da Abrati, José Luiz Santolin.
Fonte: Agencia Brasil
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