sábado, 18 de agosto de 2012

Liberdade sobre quatro rodas - Parte II


Moacyr Luna

·         Alteração na CNH

·         Redução de imposto para compra de carro para deficientes

Complementado nosso tema, “Liberdade sobre quatro rodas” vamos aqui tratar ainda da CNH especial para deficientes e a aquisição do carro próprio com a redução de impostos para esse grupo.

A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível à alteração de sua CNH.

O processo exige um novo exame médico e prático que irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação. O deficiente que circular com a carteira desatualizada pode  ser multado e ainda responder criminalmente por acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.

Como fazer para alterar a CNH normal e ter diretito a CNH especial:

·         Atualmente a sequência é a seguinte:

Inscrição na Autoescola

Exames médico e psicotécnico

Curso prático na Autoescola

Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada). Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.

ISENÇÃO DE TRIBUTOS

A condição de deficiente físico permite isenções de tributos na compra de veículos. Poucas pessoas estão informadas sobre esse benefício. “É uma grande facilidade para quem precisa de carro e é portador de deficiência”.

Com a CNH Especial em mãos, para mais informações orientamos que o interessado procure a Delegacia da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda e o DETRAN do seu estado (www.detran.pe.gov) no nosso caso, Pernambuco .

O carro próprio adaptado e com isenção de impostos:

A possibilidade do portador de necessidades especiais fazer a aquisição do seu carro, novo ou usado, com isenção de impostos, já é possível. A lei nº 8.989 de 24 de fevereiro de 1995, foi alterada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003. Veja quais os impostos e as Leis que diminuem a tributação na compra do carro para portadores,

Isenções para Pessoas Portadoras de Deficiência




DIREITOS E ISENÇÕES DE IMPOSTOS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.
Quais são os impostos?
IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Quem tem direito?
Tipo de Deficiência
Carro Novo
Carro Usado
Deficiênte Físico
IPI – IOF – ICMS - IPVA
IOF – IPVA
Deficiente Físico não condutor
IPI - IPVA
IPVA
Deficiente Visual
IPI – IPVA
IPI – IPVA
Deficiente Mental
IPI – IPVA
IPI – IPVA
Deficiente Autista
IPI – IPVA
IPI – IPVA

QUEM PODE REQUERER
As pessoas portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - TIPI aprovada pelo Decreto nº4.070, de 28 de dezembro de 2001.
É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.
COMO FAZER PARA CONSEGUIR A ISENÇÃO DE IMPOSTOS
Caro amigo leitor desse blog, para ter o acesso às informações de como fazer para conseguir a isenção de impostos para a aquisição do seu carro, vamos orienta-lo a contatar com o Detran do seu estado – www.detran.pe.gov – no caso Pernambuco e fazer a consulta. Caso alguém tenha a dificuldade de fazê-lo, entre em contato e enviaremos toda a legislação necessária.
Fontes:

Mas o Cadillac finalmente ficou pronto
Lavado, consertado, bem pintado, um encanto
Mas o meu coração na hora exata de trocar
O calhambeque, bip, bip
Meu coração ficou com o calhambeque...
“O Calhambeque foi talvez o primeiro grande sucesso de Roberto Carlos, não queremos vocês de calhambeques por aí, vamos todos então de Cadillac”.


Um comentário:

  1. É sem sombra de dúvidas uma vitória a mais para todos os que tem algum tipo de deficiência poderem adquirir um carro com isenção de impostos, pena que muita gente não tem conhecimento desta lei. Parabéns a este blog por fazer esta divulgação.

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